domingo, 10 de janeiro de 2010

A justiça portuguesa

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Para que um país possa ser considerado uma democracia política é consensual afirmar-se que terá de possuir separação de poderes, pluralismo partidário e eleições livres. O poder deve ser conquistado, e exercido, pelos partidos políticos em eleições livres e justas, universais e periódicas. O povo afirma assim a sua soberania, outorgando nos eleitos o poder político que só a si pertence. Estes têm o dever, e a obrigação, de o exercer em nome e ao serviço daquele. Este Estado democrático revelou-se, todavia, um estado inacabado ou imperfeito. Pode e deve ser melhorado quer ao nível dos órgãos, quer das funções. É neste sentido que se atribui aos Estados modernos a jurisdição do chamado império da lei, transformando-os em Estados de Direito Democráticos. Este império significa a submissão de todos os diferentes agentes à lei, quer sejam simples cidadãos, quer sejam os próprios órgãos do Estado. A lei aplica-se a todos e é igual para todos. Por outras palavras, todos somos iguais perante a lei.
Isto significa que fazer leis que dificultem a busca da verdade, impeçam a realização da justiça, ou até concedam privilégios injustificados, discriminatórios e diferenciadores a alguns cidadãos, não se coaduna com a essência dos Estados de Direito.
Ou, conforme diz George Orwell, será que “somos todos iguais, mas uns são mais iguais que outros”?
Ora, tire as suas próprias conclusões.
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