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A Assembleia da República aprovou a 08/10/2010 uma resolução sobre as áreas protegidas e incêndios florestais, que fez publicar no DR a 12 de Novembro de 2010. É uma resolução que numa primeira leitura se expõe muito "prometedora" para aqueles território, para o Parque Nacional da Peneda Gerês ( PNPG ) e para os seus residentes.
Resta saber se o Governo a respeitará, e mais do que isso, se lhe dará conteúdo, por outras palavras se a materializará, se a executará, em tempo e modo.
No que ao PNPG diz respeito tem especial interesse o número 2 do II parágrafo, que manda suspender o respectivo plano de ordenamento, conforme se transcreve de seguida.
« 2 – Os planos de ordenamento das diversas áreas protegidas devem ser revistos no quadro das orientações atrás referidas. Os processos de revisão de planos de ordenamento não concluídos, como sucede com o do Parque Nacional da Peneda Gerês, devem ser suspensos, para que seja possível o aprofundamento da audição e participação das populações, autarquias, conselhos directivos de baldios e outras entidades envolvidas na sua elaboração.»
Estou convencido que seria muito vantajoso que esta suspensão não se prolongasse no tempo.
Numa leitura da resolução, na integra mas aligeirada, permito-me destacar os seguintes elementos principais:
1. participação efectiva das comunidades residentes na direcção e gestão dos parques;
2. favorecimento dos residentes, primeiros e principais destinatários das políticas públicas para os parques naturais;
3. condicionar à livre negociação com as populações qualquer nova limitação ou restrição das actividades económicas, sociais ou outras, que impeça, dificulta ou limite a exploração de potencialidades e recursos do território;
4. reduzir e simplificar os actuais e exagerados pedidos de autorizações e licenciamentos nas actividades dos moradores;
5. impedir o aumento dos custos directos e indirectos decorrentes da residência e de trabalho no território;
6. isentar os residentes do pagamento de qualquer taxa que seja directamente afectada à administração, conservação e desenvolvimento do parque;
7. respeitar a dominialidade das terras na coabitação das três formas existentes: pública, comunitária – baldios – e privada;
8. compensar os residentes, inclusive com benefícios fiscais, por impedimentos, - proibições, limitações ou condicionamentos – no uso e exploração de recursos e potencialidades do território;
9. reforçar a prevenção e a vigilância no combate aos incêndios;
10. incrementar a actividade agrícola e a pastorícia, e favorecer a realização de queimadas em condições e períodos adequados;
11. reforçar e valorizar os recursos humanos, - vigilantes da natureza, sapadores florestais, bombeiros, ... - privilegiando o seu recrutamento entre as populações residentes;
12. promoção de uma politica agro-florestal adequada e incentivadora das actividades agrícolas, pecuárias e florestais no interior dos parques, combatendo a sua desertificação económica e humana, reforçando o apoio aos agricultores e pastores;
13. as medidas de emergência anunciadas pelo Governo – ao tempo dos incêndios – devem aplicar-se a todas as áreas atingidas, e assegurar a reposição do potencial produtivo destruído ( instalações, equipamentos, gados e culturas );
14. mobilizar meios para programas de florestação e repovoamento no âmbito do PRODER, discriminando positivamente as espécies autóctones;
15. reforçar o âmbito e o nível dos apoios aos agricultores nas áreas protegidas;
Qualifiquei-a acima de "prometedora", é o que dela penso, mas também sei que nunca será levada à prática como está escrita. Resta esperar para ver, o que também nós, os residentes, seremos capazes de "negociar".
segunda-feira, 15 de novembro de 2010
resolução da AR nº 118/2010
Publicada por leunam-atab à(s) segunda-feira, novembro 15, 2010