domingo, 14 de novembro de 2010

scuts

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Polémicas à parte, examinemos a disposição legal que de alguma forma suaviza o nosso desconforto, já que tem interesse para nós, arcuenses e minhotos, uma vez que vamos arcar com as suas novas taxas.
A Portaria n.º 1033-A/2010 “estabelece um regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais, com a aplicação de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem das novas auto-estradas do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata“, antigos itinerários sem custos para o utilizador (SCUT).
O que dizem os nº 3 e 4 do artº 2º desta portaria:
“3 – Para beneficiar do regime de discriminação positiva, no momento da aquisição do dispositivo electrónico associado à matrícula ou da conversão de um dispositivo de uma entidade de cobrança de portagens em dispositivo electrónico associado à matrícula, o utilizador tem de comprovar a morada da sua residência ou da sua sede, mediante a apresentação do título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula, ou, no caso de veículos em regime de locação financeira ou similar, de documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário.
4 — Os utilizadores previstos no número anterior têm de comprovar, periodicamente, junto dos distribuidores retalhistas ou das entidades de cobrança de portagens, que continuam a reunir as condições para beneficiarem do regime de discriminação positiva previsto na presente portaria.”
Eis os concelhos abrangidos por descontos na, Ex-SCUT, AE Norte Litoral:

Arcos de Valdevez --- Monção --- Valongo
Barcelos --- Paredes de Coura --- Viana do Castelo
Caminha --- Ponte da Barca --- Vila do Conde
Esposende --- Ponte de Lima --- Vila Nova de Cerveira
Gondomar --- Porto --- Vila Nova de Famalicão
Maia --- Póvoa do Varzim --- Vila Nova de Gaia
Matosinhos --- Trofa --- Vila Verde
Melgaço --- Valença